Um golpe silencioso vinha corroendo a confiança de pequenos comerciantes e prestadores de serviço que recebem por Pix: o cliente paga normalmente, depois alega fraude e pede o dinheiro de volta — deixando quem vendeu o produto ou prestou o serviço sem o pagamento e, em muitos casos, sem o próprio produto também. Para conter esse tipo de golpe, o Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções feitas por engano ou de forma indevida através do Pix.
O que aconteceu
Desde 1º de setembro de 2026, está em vigor uma mudança no Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix — o sistema que permite a quem foi vítima de fraude solicitar a devolução de um valor transferido indevidamente. A alteração aumenta de 30 para 80 dias o prazo em dois cenários distintos: remetentes que caíram em golpe têm agora até 80 dias contados da transferência original para acionar o MED e tentar reaver o dinheiro; e, de forma inédita, recebedores de Pix que tiveram uma devolução indevida contra eles também passam a ter até 80 dias, a partir da devolução, para contestar essa cobrança.
A mudança faz parte da implantação do MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo, que passa a rastrear a movimentação dos recursos entre contas de forma mais detalhada — o que aumenta as chances de identificar para onde o dinheiro de fato foi parar e, com isso, de conseguir recuperá-lo, mesmo quando o golpista já tenha tentado dispersar o valor entre diferentes contas.
Por que aconteceu
O Pix se tornou, nos últimos anos, um dos meios de pagamento mais usados no país — e, junto com essa adoção em massa, cresceu também a sofisticação dos golpes que exploram justamente a rapidez e a irreversibilidade da ferramenta. Um dos padrões que mais preocupava o Banco Central era um golpe direcionado a comerciantes e prestadores de serviço: o golpista realiza um pagamento legítimo por Pix, recebe o produto ou serviço normalmente, e depois aciona o mecanismo de devolução alegando ter sido vítima de fraude — mesmo sem qualquer fraude ter de fato ocorrido. Como o comerciante já entregou o produto e, em muitos casos, já tinha o valor debitado de volta da própria conta antes de conseguir contestar, o resultado prático era perder duas vezes: a mercadoria e o dinheiro.
Segundo o próprio Banco Central, o prazo curto de 30 dias não dava tempo suficiente para o comerciante prejudicado reunir provas, revisar o histórico de vendas e formalizar a contestação antes que a devolução já tivesse sido processada de forma automática. Ampliar essa janela para 80 dias é uma resposta direta a essa lacuna, criando um equilíbrio maior entre a proteção de quem realmente foi vítima de fraude e a proteção de quem vende produtos e serviços de boa-fé.
O momento da mudança também não é aleatório: o Brasil segue registrando um volume alto de tentativas de fraude digital de forma geral — segundo levantamento da Serasa Experian, o país registrou 10,89 milhões de tentativas de fraude apenas nos primeiros nove meses de 2025, um ritmo de uma tentativa a cada 2,2 segundos, alta de 28,6% em relação ao ano anterior. O Pix aparece entre os canais mais explorados por golpistas, ao lado de centrais bancárias falsas, phishing e engenharia social — em boa parte dos casos, hoje amplificados por ferramentas de inteligência artificial capazes de reproduzir vozes e mensagens de forma convincente.
O que isso significa
Para o ecossistema de pagamentos brasileiro, a mudança sinaliza que o Banco Central está tratando o combate a fraudes no Pix como um processo contínuo de ajuste fino, não como um problema resolvido de uma vez. O MED já passou por diferentes versões desde sua criação, e cada uma delas tenta corrigir brechas identificadas na prática — neste caso, especificamente a vulnerabilidade de quem recebe pagamentos, não apenas de quem os envia.
Isso também reforça um padrão que vale a pena entender: mecanismos de segurança financeira frequentemente têm dois lados que precisam de proteção equivalente. Um prazo pensado só para proteger quem foi vítima de um golpe pode, sem querer, criar uma nova vítima do lado de quem vende — e foi exatamente essa assimetria que o ajuste de 30 para 80 dias tentou corrigir.
Como isso afeta você
Se você vende produtos ou presta serviços recebendo por Pix — seja como pequeno comerciante, autônomo ou prestador de serviço informal —, essa mudança amplia significativamente sua margem de reação caso sofra uma devolução indevida: agora você tem até 80 dias, a partir da devolução, para reunir provas (comprovante de entrega, troca de mensagens com o cliente, nota fiscal) e contestar a cobrança formalmente junto à sua instituição financeira, em vez dos 30 dias anteriores, que muitas vezes já tinham se esgotado antes mesmo de o comerciante perceber o problema.
Se você foi vítima de um golpe de Pix — por exemplo, pagou por engano para uma conta fraudulenta ou tudo indica que caiu numa fraude —, o prazo para acionar o MED e tentar reaver o valor também subiu para 80 dias contados da transferência original, o que dá mais tempo para reunir provas, registrar boletim de ocorrência e formalizar o pedido junto ao seu banco. Em qualquer um dos dois casos, vale acionar a instituição financeira o quanto antes — mesmo com o prazo mais longo, quanto mais cedo a solicitação é feita, maior a chance de o dinheiro ainda estar rastreável antes de ser movimentado para outras contas.
Vale também reforçar um cuidado básico que continua valendo independentemente da mudança de prazo: sempre que possível, guarde comprovantes de entrega e de comunicação com quem comprou de você — esse tipo de registro é exatamente o que torna uma eventual contestação mais rápida e mais provável de ser aceita pela instituição financeira.
Vale também um esclarecimento prático sobre como o MED funciona por dentro: ao ser acionado, o mecanismo não devolve o dinheiro de forma automática e imediata — ele abre um processo de investigação conduzido pela instituição financeira de quem recebeu o valor, que analisa as evidências apresentadas por ambos os lados antes de decidir se a devolução (ou o cancelamento dela) é de fato devida. É exatamente por isso que o prazo mais longo faz diferença prática: quanto mais tempo para reunir provas sólidas antes de acionar o mecanismo, maior a chance de a instituição financeira decidir a favor de quem tem razão, em vez de uma disputa decidida às pressas com informação incompleta de um dos lados.
O que observar daqui para frente
Vale acompanhar como o MED 2.0 se comporta na prática ao longo dos próximos meses — em especial se o rastreamento mais detalhado de movimentações realmente aumenta a taxa de recuperação de valores desviados por fraude, que é o principal argumento do Banco Central para justificar a nova versão do mecanismo.
Também vale observar se o Banco Central anuncia novos ajustes de segurança do Pix nos próximos meses — dado o histórico recente de mudanças sucessivas na ferramenta, é razoável esperar que este não seja o último ajuste do ano, especialmente se novos padrões de golpe surgirem em resposta a essa mudança específica.
Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento. Antes de tomar qualquer decisão financeira, avalie seu perfil de investidor e, se necessário, consulte um profissional certificado.
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Fontes: Agência Brasil, Serasa Experian (via Click Guarulhos), Mattos Filho Advogados.
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