Em 20 de maio de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que mudam as regras do jogo para as grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil. Google, Meta, TikTok, X (antigo Twitter) e todas as plataformas digitais com mais de um milhão de usuários no país agora têm obrigações legais muito mais claras — e punições muito mais severas pelo descumprimento.
Mas o que isso significa, na prática, para quem usa redes sociais todos os dias?
O Que Mudou: Os Dois Decretos
O primeiro decreto atualiza o Marco Civil da Internet de 2014, incorporando as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas. O STF expandiu as hipóteses em que as redes sociais podem ser punidas, mesmo sem ordem judicial, para um conjunto específico de crimes graves:
- Terrorismo e instigação ao suicídio ou automutilação
- Tentativa de golpe de Estado e ataques à democracia
- Racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças
Para esses crimes, as plataformas têm a obrigação de moderação proativa — ou seja, não basta esperar uma denúncia. Elas precisam agir antes. Para outros ilícitos, a punição ocorre se o conteúdo não for removido após notificação, sem necessidade de ordem judicial.
O segundo decreto foca especificamente no combate à misoginia e à violência contra a mulher no ambiente digital. As plataformas são obrigadas a:
- Criar um canal específico para denúncias de nudez não consensual (incluindo deepfakes gerados por IA), com remoção em até duas horas após notificação da vítima.
- Programar seus algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
- Proibir ferramentas de IA que permitam a criação de “nudes” falsos.
Quem Fiscaliza?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi fortalecida e transformada em agência reguladora com autonomia decisória e financeira. Ela será responsável por verificar se as Big Techs estão agindo preventivamente, exigir relatórios periódicos e aplicar sanções — que podem incluir advertências e multas milionárias.
A ANPD já supervisionava o ECA Digital (lei para proteção de crianças e adolescentes nas plataformas, em vigor desde março de 2026), e agora tem seu escopo ampliado significativamente.
O Que Muda Para Você
Na prática, o usuário brasileiro pode esperar:
- Menos conteúdo criminoso e discurso de ódio nos feeds, à medida que as plataformas invistam em moderação mais eficaz.
- Mais agilidade na remoção de conteúdos prejudiciais, especialmente os que envolvem violência contra mulheres.
- Maior proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Algoritmos mais responsáveis, com limitações para a amplificação de ataques coordenados.
É importante destacar que os decretos resguardam expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo, a manifestação religiosa e a liberdade de crença. A intenção não é censurar o debate público, mas responsabilizar as plataformas por falhas sistêmicas na prevenção de crimes graves.
Um Passo Importante, Mas Não o Último
A efetividade dessas medidas dependerá da capacidade da ANPD de fiscalizar e aplicar as sanções, e da disposição das Big Techs de se adaptarem às novas exigências. O Brasil se junta a países como a União Europeia — que implementou o Digital Services Act — na tentativa de criar um ambiente digital mais seguro e responsável.
O caminho é longo, mas os decretos de maio de 2026 representam um avanço concreto na direção certa.
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