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Pix: o que mudou em setembro no prazo de 80 dias do MED e o que continua igual para quem foi vítima de golpe

Pix: o que mudou em setembro no prazo de 80 dias do MED e o que continua igual para quem foi vítima de golpe
· 8 min de leitura

Uma manchete circulou nesta semana dizendo que vítimas de golpes bancários “têm 80 dias para contestar o Pix no Banco Central”. A frase não está errada, mas mistura duas regras diferentes, e confundi-las pode atrapalhar quem realmente precisa agir. O que mudou em 1º de setembro foi o prazo de quem recebeu um Pix e teve o valor devolvido pelo sistema para contestar essa devolução: de 30 para 80 dias. O prazo da vítima para pedir a devolução continua o mesmo de antes. Este texto separa as duas coisas, explica como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) funciona e mostra uma etapa nova do sistema marcada para 26 de outubro.

O que aconteceu

Segundo a Agência Brasil, o prazo para contestar uma devolução feita pelo MED passou de 30 para 80 dias. A mudança começou a valer em 1º de setembro de 2026 e está na Instrução Normativa BCB 766, do Banco Central. A regra vale para o recebedor que teve o dinheiro devolvido indevidamente e quer contestar: ele tem 80 dias, contados a partir da devolução. A reportagem destaca o caso de comerciantes e prestadores de serviço que são alvo de golpes que usam o próprio sistema do Pix.

A vítima de golpe é outra ponta da história. Ela tem 80 dias, contados a partir da transferência, para pedir o MED, e esse prazo não mudou. Uma reportagem do Meu Tudo, de 2 de setembro, registra a explicação atribuída ao Banco Central de que o órgão “uniformizou” o prazo para esses mesmos 80 dias, já que antes eram 30. Outra reportagem, publicada em 10 de agosto, já alertava que o prazo de 80 dias do recebedor “não se confunde” com o da vítima.

Há ainda uma segunda novidade, esta ainda por vir. O MED 2.0, em vigor desde fevereiro de 2026, permite rastrear o dinheiro depois que o golpista o transfere para outras contas. Uma etapa dessa evolução, que trata da comunicação entre as instituições financeiras sobre a posição de cada conta na cadeia de transferências, estava prevista para 10 de agosto e foi adiada para 26 de outubro, segundo a Agência Brasil e outro veículo que noticiou o adiamento. Na prática, a ideia é que os bancos recebam mais informações para localizar, bloquear e devolver valores depois de uma contestação.

Por que aconteceu

O MED serve para tentar recuperar dinheiro em casos de fraude, num sistema em que a transferência é instantânea e difícil de desfazer. A Agência Brasil descreve golpes que usam o próprio sistema do Pix, o que atinge sobretudo comerciantes e prestadores de serviço, e o Banco Central, segundo o Meu Tudo, uniformizou os dois prazos em 80 dias.

A necessidade do rastreamento é mais simples de entender. O dinheiro de um golpe pode ser transferido para outras contas, inclusive em outros bancos. Quando o banco de quem foi enganado só enxerga a primeira conta, o valor pode já estar mais adiante. O MED 2.0 tenta acompanhar esse caminho, e a etapa de 26 de outubro trata de melhorar o fluxo de informações entre as instituições. As fontes consultadas não explicam por que o prazo de agosto foi adiado, e este texto não atribui o adiamento a nenhuma causa.

Também dá para entender por que a manchete confunde. O título da reportagem do Mix Vale de 20 de outubro fala em “80 dias” para vítimas, o que vale para o pedido inicial de devolução. Como a novidade de setembro também envolve 80 dias, é fácil concluir que o prazo da vítima aumentou. Segundo a Agência Brasil e o Meu Tudo, não aumentou.

O que isso significa

Há três leituras separadas. A primeira: se você enviou um Pix para um golpista, o relógio de 80 dias corre desde o envio, e a regra não mudou. A segunda: se você recebeu um Pix e o valor foi devolvido por um pedido de MED que considera indevido, agora tem 80 dias, e não mais 30, para contestar. A terceira: o rastreamento do dinheiro entre bancos deve ficar mais bem informado a partir de 26 de outubro, se a data for cumprida, o que pode aumentar as chances de bloqueio, mas não as garante.

Um ponto que as fontes deixam claro é que a devolução não é automática nem total por definição. Segundo a Agência Brasil, no fluxo de fraude a instituição tem até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende de haver saldo nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial. Em outras palavras, se o dinheiro já foi gasto ou sacado, o que sobrou é o que pode voltar.

Um guia do site Celular de Perto, que é uma única fonte e deve ser lido com essa ressalva, afirma que o banco não deve exigir boletim de ocorrência no momento de abrir o pedido, que o prazo para o banco do recebedor analisar é de até sete dias corridos e que, se o pedido for aceito, a devolução ocorre em até 11 dias. O mesmo guia afirma que não se pode abrir um segundo MED para o mesmo Pix, mesmo que o primeiro tenha sido cancelado.

Como afeta você

Se você for vítima, o conselho que aparece em todas as fontes é o mesmo: não espere os 80 dias. Quanto mais cedo o pedido, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista ou em alguma conta seguinte. O caminho, segundo o guia, é abrir o aplicativo do banco, localizar a área do Pix, escolher a opção de contestar ou de MED, selecionar a transação na lista de extrato, indicar o motivo e guardar o número do protocolo, com data e hora. Registrar um boletim de ocorrência continua sendo recomendado, ainda que as fontes digam que não é condição para abrir o pedido.

Se você é comerciante ou presta serviço e recebe pelo Pix, a mudança de setembro o protege de um prazo curto: se o valor for devolvido e você entender que a devolução foi indevida, o prazo para contestar agora é de 80 dias, contados da devolução. Guarde comprovantes de venda, conversas e notas fiscais, porque o banco pode pedir provas depois.

Em qualquer caso, o MED não é seguro contra todos os problemas. O guia observa que ele não cobre transferência feita por engano sem fraude, arrependimento de compra ou disputa comercial comum. E, segundo o mesmo guia, os bancos não são obrigados a cobrir com recursos próprios o que faltar se seguiram as regras do Pix. A melhor proteção continua sendo a prevenção: desconfiar de pressa, de pedido de dinheiro por mensagem e de links recebidos de desconhecidos, e conferir o nome do favorecido antes de confirmar o envio.

O que observar daqui para frente

O primeiro ponto é 26 de outubro, data da etapa de comunicação entre instituições do MED. Como já houve um adiamento, vale acompanhar se o Banco Central confirma o início e se os bancos comunicam o que muda na experiência de quem faz o pedido. O segundo é a clareza das informações: com duas regras de 80 dias circulando, o ideal é conferir sempre se a reportagem fala da vítima ou do recebedor.

O terceiro é o resultado prático do MED 2.0. As fontes consultadas não trazem números de quanto dinheiro foi recuperado desde fevereiro, e sem esse dado é difícil dizer se o rastreamento tem melhorado o índice de devolução. Se o Banco Central ou os bancos divulgarem estatísticas, elas serão a melhor medida para saber se o sistema funciona. Nada disso está decidido: as datas e as regras podem mudar, e a leitura mais segura é sempre a do comunicado oficial do Banco Central e do atendimento do seu banco.

Este conteúdo é informativo, não substitui a orientação jurídica nem o atendimento do seu banco, e os prazos e procedimentos podem variar conforme a instituição.

Fontes

Agência Brasil, “Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe” (setembro de 2026); Meu Tudo, “Nova regra amplia prazo para contestar devolução do Pix pelo MED” (02/09/2026); Portal S1, “Banco Central adia novas regras do Pix contra fraudes” (10/08/2026); Mix Vale, título de reportagem de 20/10/2026 (texto não acessado integralmente); Celular de Perto, “MED do Pix: como pedir a devolução do dinheiro em caso de golpe” (única fonte para o passo a passo, o prazo de 11 dias e os limites do MED).

Marcelo J. Sousa
Escrito por Marcelo J. Sousa

Analista, entusiasta de tecnologia e finanças, criador do Blend do Dia. Autor de Logos: Código Sombra.

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