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MP 1.396 quer barrar ligações de golpe: o que muda para quem recebe, para quem liga e o que a regra ainda não resolve

MP 1.396 quer barrar ligações de golpe: o que muda para quem recebe, para quem liga e o que a regra ainda não resolve
· 8 min de leitura

Quem já recebeu uma ligação que cai antes de dizer “alô”, ou uma voz gravada que oferece empréstimo, sabe que o telefone virou uma das portas de entrada mais usadas por golpistas e por empresas de cobrança e telemarketing insistentes. Em outubro, o governo federal editou a Medida Provisória 1.396/2026, que obriga as operadoras a autenticar chamadas, a mostrar o nome da empresa que liga e a suspender por 15 dias quem faz ligações em massa de forma abusiva. A regra depende de regulamentação da Anatel e tem pontos ainda em aberto. Este texto explica o que ela determina, quais prazos correm e o que não resolve.

O que aconteceu

A MP leva a data de 9 de outubro de 2026. Segundo a Agência Senado, ela foi publicada no Diário Oficial da União naquela sexta-feira, e o texto da própria MP diz que ela entra em vigor na data da publicação. Alguns veículos citam o dia 13, e este texto não resolve essa divergência. Como os prazos contam da publicação, vale conferir a data no Diário Oficial antes de fazer contas de calendário.

O texto, disponível no site do Planalto, vale para as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que usam numeração pública, ou seja, as operadoras. Ele traz quatro blocos de regras. O primeiro é a autenticação: a operadora de origem autentica as chamadas que saem da sua rede, as operadoras de trânsito preservam essa autenticação e a operadora que entrega a ligação ao destinatário verifica antes de completar. O segundo é o bloqueio: chamadas não autenticadas devem ser barradas na ponta, com exceções que a Anatel vai definir, e o mesmo vale para chamadas e mensagens que usem códigos de acesso fora das regras da agência.

O terceiro bloco é a identificação. Nas chamadas autenticadas feitas por pessoas jurídicas, o destinatário deve ver o nome empresarial e, quando houver, o logotipo. Esses dados virão de uma base centralizada de numeração, com dados de titulares como o CNPJ, sob supervisão da Anatel. A gestão cabe às operadoras ou a uma entidade credenciada, e o custo é das operadoras, com possível cobrança das empresas que originam chamadas.

O quarto bloco é o uso abusivo. Pelo artigo 6º, a operadora deve impedir por 15 dias que o usuário faça chamadas quando, no mesmo dia e no mesmo serviço, duas condições forem cumpridas ao mesmo tempo. A primeira é passar de mil chamadas por número de acesso, ou de dez mil somando todos os números do usuário. A segunda é que pelo menos 85% das chamadas sejam curtas, isto é, não completadas, enviadas à caixa postal ou completadas com até seis segundos. Segundo o ND Mais, volume alto sozinho não configura abuso, e a proporção de chamadas curtas também precisa ser atingida. Órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas funções, ficam fora dessa definição.

Por que aconteceu

O texto da MP fala em combater fraudes e uso abusivo, e é essa a justificativa que as fontes reproduzem. De acordo com o Canaltech, o governo diz que a medida antecipa o cronograma de autenticação de chamadas, que antes previa a implantação completa em 2028, atribuindo a informação ao Ministério das Comunicações. As matérias consultadas não trazem estatísticas oficiais sobre golpes por telefone, e este texto não cita números sem confirmação.

Leitura do Blend do Dia: a regra mira o padrão, não o conteúdo. Um discador que faz milhares de chamadas e desliga em poucos segundos tem uma assinatura reconhecível, e é esse comportamento que a MP escolheu como gatilho.

O que isso significa

O primeiro significado é uma mudança de responsabilidade. Hoje, quem recebe a ligação desconfia sozinho. Pela MP, parte desse filtro passa para as operadoras, que terão de verificar a origem e bloquear o que não for autenticado.

O segundo é que a regra tem dois relógios diferentes. Segundo o artigo 8º do texto, a Anatel tem 60 dias após a publicação para regulamentar. O limite por número de acesso e o bloqueio de códigos fora do padrão passam a ser exigíveis em 30 dias, o que leva ao começo de novembro, conforme a data de publicação adotada. Já a autenticação, o bloqueio de chamadas não autenticadas, a exibição do nome da empresa e a base de dados só valem a partir da entrada em vigor da regulamentação, nos prazos que a própria norma fixar. Na prática, o nome da empresa na tela não deve aparecer nas próximas semanas.

O terceiro é que a MP não é lei definitiva. Medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, contando a prorrogação, segundo o ND Mais e o Canaltech. Se o Congresso não votar a tempo, ela perde a eficácia. O texto também permite que a Anatel altere os limites, por decisão fundamentada, desde que isso amplie a proteção ao consumidor.

O quarto é o que a regra não alcança. Ela vale para ligações e mensagens que passam pela numeração telefônica das operadoras. Golpes que chegam por aplicativos de mensagem, redes sociais ou e-mail não entram nesse mecanismo. E uma ligação autenticada, com nome de empresa na tela, indica que os dados batem com um cadastro, mas isso não garante a intenção de quem liga. Leitura do Blend: o nome na tela reduz a chance de enganar pelo número, e não substitui o hábito de verificar.

Como isso afeta você

Para quem recebe ligações, o efeito esperado, quando a regulamentação sair, é ver menos chamadas de discadores e mais identificação de quem liga de verdade. Até lá, nada muda no seu aparelho. Alguns hábitos continuam valendo, e são orientações gerais de segurança, não parte da MP: não informar senhas, códigos de verificação ou dados de cartão por telefone, desligar e retornar pelo número oficial que está no aplicativo, no site ou no cartão do banco, e desconfiar de pressa e de ameaças de bloqueio.

Para quem tem uma empresa que liga para clientes, o ponto de atenção é o padrão de uso. A regra só atinge quem, no mesmo dia, passa de mil chamadas por linha ou dez mil no total e ainda tem 85% ou mais de ligações curtas. Uma central com muitas chamadas, mas a maioria atendida, não cumpre as duas condições. Ainda assim, quem usa discadores deve revisar a taxa de chamadas não atendidas, porque a suspensão atinge a capacidade de originar chamadas do usuário. Pequenos negócios com um telefone dificilmente chegam a esses limites. Operações de cobrança e de vendas devem acompanhar a regulamentação, que dirá como será o cadastro com CNPJ e logotipo e se haverá cobrança pela identificação.

O que observar daqui para frente

O primeiro ponto é a regulamentação da Anatel, com prazo de 60 dias após a publicação, que definirá as exceções para chamadas legítimas, o funcionamento da base de dados e os prazos de adaptação das operadoras. O segundo é a tramitação no Congresso, onde a MP pode ser alterada por emendas. O terceiro é a data exata de publicação no Diário Oficial, que determina quando vencem os prazos de 30 e 60 dias.

O quarto é o efeito prático: se as chamadas indesejadas diminuem, se há bloqueio indevido de ligações legítimas e como será o procedimento de contestação, que o texto deixa para a Anatel. O quinto é o custo para as empresas que originam chamadas, caso a cobrança seja autorizada.

Em resumo, a MP troca a tentativa de identificar cada golpe por regras sobre o comportamento das ligações e a identificação de quem liga. Só se mede depois de regulamentada, e até lá o telefone exige a cautela de sempre.

Este conteúdo tem caráter informativo, não substitui a orientação de um profissional jurídico ou de segurança da informação, e as regras podem mudar durante a tramitação e a regulamentação. Para o texto oficial, consulte o Diário Oficial e o site da Anatel.

Fontes

Presidência da República, texto da Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026 (planalto.gov.br); Agência Senado, “MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas” (13/10/2026); Atlas Público, resumo da Agência Câmara sobre a MP 1.396 (outubro de 2026); Canaltech, “Nova MP aperta cerco contra golpes por telefone e chamadas abusivas” (14/10/2026); ND Mais, “Chamadas abusivas: o que muda na prática” (outubro de 2026). As fontes divergem sobre a data de publicação (9 ou 13 de outubro), sinalizada no texto.

Marcelo J. Sousa
Escrito por Marcelo J. Sousa

Analista, entusiasta de tecnologia e finanças, criador do Blend do Dia. Autor de Logos: Código Sombra.

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