A partir de 26 de maio de 2026, as empresas brasileiras terão uma nova obrigação legal: mapear, documentar e controlar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) inclui formalmente o burnout, o estresse crônico, o assédio moral e outros fatores de risco mental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — o mesmo documento que já exige o controle de riscos físicos, químicos e biológicos.
A mudança chega em um momento de crise silenciosa. Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2024, foram concedidas cerca de 472 mil licenças por motivos relacionados à saúde mental — um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Em 2025, os afastamentos por transtornos como depressão e ansiedade cresceram 143%, segundo o INSS. No campo judicial, temas relacionados à responsabilidade civil do empregador somaram mais de 1,5 milhão de processos em 2024.
O que a norma exige, na prática, não é uma avaliação clínica de cada trabalhador. A exigência é estrutural: as empresas devem analisar como o trabalho é organizado — metas, jornadas, relações hierárquicas, pressão por resultados — e identificar quais fatores podem contribuir para o adoecimento. O PGR deverá refletir esse mapeamento, com planos de ação, responsáveis definidos e critérios objetivos de monitoramento.
Apesar da importância da medida, o Ministério do Trabalho e Emprego estuda adiar novamente a vigência plena da norma, após pressão de entidades empresariais. Associações de trabalhadores e especialistas em saúde ocupacional se opõem ao adiamento, argumentando que uma nova prorrogação ampliaria os custos do adoecimento mental e aumentaria a insegurança jurídica para ambos os lados.
Para o trabalhador, a NR-1 representa um avanço concreto: a norma reforça o direito de interromper atividades quando houver risco grave à saúde, incluindo situações de desgaste mental severo. Para as empresas, o recado é claro — ignorar o tema não é mais uma opção legal.